A partir do dia 17 de janeiro de 2020 será obrigatório a emissão do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, para qualquer operação de transporte de cargas no Brasil.
A alteração foi determinada pela Agência Nacional de Transporte (ANTT) na Resolução 5862/2019 e foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 17/12/2019.
Se você trabalha com transportes e ainda não emite o CIOT, confira neste artigo os principais conceitos e como fazer a emissão.
O que é CIOT e para que serve?
O CIOT é um código único gerado para cada contrato de frete, através de um cadastro no sistema eletrônico da ANTT. O seu objetivo é identificar e controlar os valores pagos de frete em cada operação de transporte do Brasil.
Esse código foi criado para em 2011 para substituir a carta frete, e somente agora em 2020 passou a ser obrigatório para todas as operações de transporte no Brasil.
Quem deve emitir o CIOT?
Antes: somente contratantes de frete que realizavam a contratação de um autônomo ou equiparado (empresa com frota de até 3 veículos) para realizar o transporte.
Agora: A partir do dia 17/01/2020, contratantes ou subcontratantes devem emitir o CIOT. Logo, quando se contrata uma empresa para realizar o transporte, o Código sempre deverá ser gerado.
Como gerar o CIOT?
O Registro do CIOT deve sempre ser feito por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas (lista das operadoras habilitadas). Existem duas formas de fazer a emissão:
1) Através de um sistema logístico integrado com o sistema de uma operadora habilitada. A M&O Sistemas conta com um sistema TMS completo, integrado à umas das principais operadoras homologadas. Sem dúvida é a forma mais rápida e segura de se realizar o processo. Você pode entrar em contato e falar com um dos nossos especialistas: https://www.mosistemas.com/contato/
2) Fazer a emissão manual através do sistema de uma IPEFs homologada, e digitar os dados do frete prestado no sistema da operadora.
Penalidades pela não emissão do CIOT
Caso a empresa não respeite a regulamentação, serão aplicadas multas que variam de valor entre R$550,00 a R$10.500,00 por infração cometida.