CIOT – Tecnologia como aliada da conformidade

A legislação do transporte rodoviário de cargas vem passando por importantes mudanças, tornando a conformidade um fator cada vez mais estratégico para transportadoras, embarcadores e operadores logísticos. Entre as principais exigências está o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), um registro obrigatório que ganhou ainda mais relevância com as alterações implementadas em 2026.

Apesar de fazer parte da rotina de muitas empresas, ainda existem diversas dúvidas sobre quando o CIOT deve ser emitido, quem é o responsável pela geração do código, quais operações estão sujeitas à obrigatoriedade e quais são as consequências do descumprimento da legislação.

Neste artigo, reunimos as principais informações para esclarecer o funcionamento do CIOT, apresentar as mudanças mais recentes e ajudar sua empresa a operar de acordo com as exigências da ANTT.


O que é o CIOT?

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é um número único que identifica oficialmente cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas registrada junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Sua principal finalidade é garantir maior transparência na contratação e no pagamento do frete, permitindo que as operações sejam fiscalizadas e que os transportadores tenham seus direitos preservados.

O código deve estar vinculado aos documentos da operação de transporte, como Contrato de Transporte, CT-e ou MDF-e, conforme o tipo de operação realizada.

A criação do CIOT representou um importante avanço para o setor, substituindo práticas antigas consideradas inadequadas, como a carta-frete, além de proporcionar maior segurança jurídica tanto para contratantes quanto para transportadores.

Importante: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação de profissionais especializados nas áreas jurídica, tributária ou contábil.


Termos importantes para entender o CIOT

Antes de compreender as regras de emissão, é importante conhecer algumas definições utilizadas pela ANTT.

TAC (Transportador Autônomo de Cargas) Profissional autônomo que realiza transporte de cargas sem vínculo empregatício com a contratante.

ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) Empresa registrada na ANTT cuja atividade econômica está relacionada ao transporte rodoviário de cargas.

CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas) Cooperativa formada para prestação de serviços de transporte.

TAC Equiparado Empresa transportadora ou cooperativa que possui menos de três veículos próprios.

Embarcador Empresa proprietária da mercadoria transportada.

IPEF Instituições autorizadas pela ANTT para registrar o CIOT e operacionalizar o Pagamento Eletrônico de Frete.

PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) Sistema eletrônico utilizado para registrar e comprovar o pagamento do frete de acordo com a regulamentação vigente.


Quem é responsável pela emissão do CIOT?

A responsabilidade pela geração do CIOT varia conforme o modelo de contratação utilizado na operação de transporte.

De forma geral:

  • Quando uma transportadora utiliza veículos próprios, ela própria realiza a emissão do CIOT.
  • Quando um embarcador contrata diretamente um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade é do embarcador.
  • Nas operações em que há subcontratação de um TAC por uma transportadora, cabe à própria transportadora emitir o código.
  • Em operações com diversas subcontratações, a responsabilidade recai sobre a última transportadora efetivamente responsável pela prestação do serviço.

Existe ainda uma exceção importante: quando uma empresa transporta mercadorias próprias utilizando veículos registrados no mesmo CNPJ do emitente ou destinatário da nota fiscal, a emissão do CIOT não é exigida.


O que mudou nas regras do CIOT em 2026?

O ano de 2026 marcou uma das maiores atualizações na regulamentação do transporte rodoviário de cargas.

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.343 e das normas complementares, a obrigatoriedade do CIOT foi ampliada, tornando o controle das operações muito mais rigoroso.

Entre as principais mudanças estão:

  • emissão obrigatória do CIOT para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado;
  • criação de categorias específicas de CIOT conforme o tipo de operação;
  • necessidade de emissão somente para a etapa efetivamente executada do transporte;
  • validação do valor do frete em relação à Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete para operações em que essa regra se aplica.

As novas exigências passaram a produzir efeitos a partir de 24 de maio de 2026, exigindo adequações por parte de transportadoras, embarcadores e operadores logísticos.


Carga fracionada também exige CIOT?

Sim.

Desde a entrada em vigor das novas regras, o CIOT passou a ser obrigatório também para operações de carga fracionada.

Para atender essa modalidade, foi criada uma classificação específica do código.

Entretanto, vale destacar que a verificação automática do piso mínimo do frete continua sendo aplicada apenas às operações de carga lotação, conforme previsto na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.


E nas operações realizadas com frota própria?

Outra mudança importante diz respeito às operações realizadas com veículos próprios.

Hoje, empresas transportadoras também precisam emitir CIOT para essas operações.

Quando a transportadora possui três ou mais veículos próprios registrados, ela mesma é responsável pela emissão do código.

Já no caso das empresas enquadradas como TAC Equiparado, a responsabilidade permanece com o contratante da operação, embora possa existir acordo para que a emissão seja realizada pela própria empresa transportadora.

Essas alterações ampliaram significativamente o número de operações sujeitas ao controle da ANTT, tornando indispensável que as empresas revisem seus processos internos para garantir conformidade e evitar penalidades.


Quando o CIOT não é obrigatório?

Embora a emissão do CIOT tenha sido ampliada para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado, existem situações específicas em que a legislação dispensa essa exigência.

O principal exemplo ocorre quando uma empresa transporta mercadorias próprias utilizando veículos registrados no mesmo CNPJ do emitente ou do destinatário da nota fiscal. Nesses casos, a operação é considerada transporte de carga própria e não exige a geração do código.

Além disso, a regulamentação da ANTT também prevê outras exceções, como:

  • transporte de veículos novos que utilizam o próprio veículo como meio de deslocamento (autotransporte);
  • operações envolvendo cargas especiais transportadas por veículos que necessitam de Autorizações Especiais de Trânsito (AET);
  • transporte rodoviário internacional de cargas.

Fora dessas hipóteses, toda operação remunerada de transporte deve observar as regras de emissão do CIOT.


Como emitir o CIOT?

A emissão do CIOT é realizada por meio de instituições autorizadas pela ANTT, responsáveis pelo registro das operações de transporte e pelo gerenciamento do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF).

O processo normalmente segue as seguintes etapas:

  1. Escolha uma instituição homologada pela ANTT.
  2. Cadastre a operação de transporte.
  3. Informe todos os dados exigidos pela legislação.
  4. Receba o número do CIOT gerado.
  5. Utilize o código nos documentos fiscais correspondentes, como CT-e e MDF-e.

Esse procedimento garante que a operação esteja registrada corretamente e em conformidade com as normas vigentes.


Quais informações são necessárias para gerar o CIOT?

Antes de iniciar o cadastro da operação, é importante reunir todas as informações obrigatórias.

Entre os principais dados exigidos estão:

  • RNTRC do transportador contratado;
  • dados do contratante e do destinatário da carga;
  • municípios de origem e destino;
  • identificação do veículo utilizado;
  • natureza e quantidade da carga;
  • código NCM das mercadorias;
  • valor do frete contratado;
  • informações sobre vale-pedágio;
  • tributos incidentes;
  • forma de pagamento;
  • datas previstas para início e término da operação.

Quanto mais automatizado for esse processo, menor será o risco de inconsistências durante o registro.


Emitindo o CIOT diretamente pelo TMS

Empresas que utilizam um sistema de gestão de transportes (TMS) podem simplificar significativamente esse processo.

Com uma integração entre o TMS e as instituições homologadas pela ANTT, as informações já existentes nos documentos fiscais são reaproveitadas para a geração do CIOT, reduzindo retrabalho e eliminando a necessidade de acessar diferentes plataformas.

Além de agilizar o cadastro da operação, essa integração também automatiza o preenchimento das informações do MDF-e, reduzindo erros operacionais e aumentando a produtividade da equipe.


Como funciona o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)?

O Pagamento Eletrônico de Frete é o mecanismo utilizado para registrar e comprovar o pagamento ao transportador dentro das exigências estabelecidas pela ANTT.

Na prática, após o registro da operação, o contratante informa os dados à instituição responsável pelo pagamento. Essa administradora disponibiliza os valores ao transportador por meio dos meios eletrônicos autorizados.

O sistema oferece rastreabilidade para toda a operação, proporcionando maior segurança tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço.

Além do pagamento do frete, o PEF também pode contemplar valores referentes a combustível, vale-pedágio e outras despesas previstas na contratação.


Como o transportador recebe o pagamento?

A legislação determina que o pagamento do frete seja realizado exclusivamente por meios eletrônicos.

Entre as modalidades aceitas estão:

  • transferência bancária;
  • PIX;
  • cartão de débito;
  • cartão de crédito, quando permitido pela operação.

O objetivo é garantir transparência, segurança financeira e rastreabilidade dos pagamentos realizados durante a prestação do serviço.

Caso o motorista utilize cartão fornecido por uma administradora homologada, os créditos podem ser disponibilizados diretamente nesse meio de pagamento, conforme as regras estabelecidas entre as partes.


Quais são as penalidades pelo não cumprimento da obrigação?

A ausência da emissão do CIOT quando exigido pela legislação pode resultar em penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

Além do risco de autuações administrativas, a empresa também pode sofrer multas financeiras por operação realizada em desacordo com a regulamentação vigente.

Com o fortalecimento da fiscalização eletrônica e a integração entre os sistemas governamentais, manter os processos atualizados tornou-se uma medida essencial para reduzir riscos e evitar prejuízos operacionais.


Quais benefícios o Pagamento Eletrônico de Frete oferece?

Mais do que atender uma obrigação legal, o PEF proporciona vantagens importantes para todos os envolvidos na operação.

Entre os principais benefícios estão:

  • maior segurança nas transações financeiras;
  • rastreabilidade dos pagamentos;
  • redução de fraudes;
  • facilidade para comprovação de renda do transportador;
  • contribuição previdenciária regular;
  • acesso facilitado a financiamentos e outros serviços financeiros;
  • mais transparência na relação entre contratantes e transportadores.

Ao adotar processos digitais e integrados, as empresas também reduzem atividades manuais, aumentam a produtividade e minimizam erros operacionais.


O CIOT continuará obrigatório?

Sim. A obrigatoriedade do CIOT permanece sendo uma das principais exigências para as operações de transporte rodoviário de cargas.

Em 2026, o tema ganhou ainda mais destaque após a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei de Conversão (PLV 6/2026), originado da Medida Provisória nº 1.343/2026. Embora o texto ainda dependa da sanção presidencial e de regulamentações complementares, a tendência é de fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle das operações.

Entre os principais pontos previstos estão:

  • manutenção da obrigatoriedade de emissão do CIOT;
  • fiscalização mais rigorosa sobre o cumprimento do piso mínimo do frete;
  • atualização das regras para pagamento ao transportador;
  • revalidação periódica do RNTRC por meio de plataforma digital do Governo Federal;
  • período de adaptação para que empresas e transportadores adequem seus processos às novas exigências.

Por esse motivo, acompanhar a evolução da legislação é fundamental para manter a operação em conformidade.


Existe CIOT gratuito?

Sim, em determinadas situações.

Algumas instituições autorizadas pela ANTT disponibilizam a emissão do CIOT sem cobrança adicional, especialmente quando o pagamento do frete é realizado por determinados meios eletrônicos, como depósito em conta.

No entanto, cada administradora possui sua própria política comercial. Dependendo da modalidade de pagamento utilizada ou dos serviços contratados, podem existir custos operacionais.

Antes de contratar uma administradora, vale a pena analisar quais serviços estão inclusos e quais eventuais tarifas poderão ser aplicadas.


Quais serviços não podem ser cobrados?

A regulamentação também protege o transportador ao estabelecer alguns serviços que devem ser oferecidos gratuitamente pelas administradoras de pagamento.

Entre eles estão:

  • emissão da primeira via do cartão;
  • habilitação do cartão;
  • consultas de saldo e extrato eletrônico;
  • fornecimento de um extrato impresso por mês;
  • envio do extrato anual;
  • recebimento dos créditos referentes ao frete;
  • utilização do cartão na função débito;
  • emissão da primeira via do cartão adicional para dependentes, quando aplicável;
  • uma transferência periódica para conta bancária, conforme previsto na regulamentação.

Conhecer esses direitos é importante para evitar cobranças indevidas e garantir que o transportador utilize os serviços conforme estabelecido pela legislação.


Motoristas que trabalham para diferentes empresas

Uma dúvida bastante comum diz respeito aos motoristas autônomos que prestam serviços para mais de um contratante.

Nessas situações, a utilização do mesmo cartão dependerá da administradora responsável pelo pagamento.

Quando diferentes empresas utilizam a mesma instituição homologada, normalmente é possível concentrar os créditos em um único cartão, desde que todas as operações atendam aos requisitos definidos pela ANTT.

Já quando cada empresa trabalha com administradoras distintas, o motorista poderá receber cartões diferentes para cada operação, respeitando as regras estabelecidas por cada instituição.

Independentemente da quantidade de cartões utilizados, todos permanecem vinculados ao cadastro individual do transportador.


Tecnologia como aliada da conformidade

A M&O Sistemas oferece integrações que simplificam o cumprimento das exigências da ANTT, proporcionando mais agilidade, segurança e conformidade nas operações de transporte.

Para operações com veículos de terceiros, o sistema possui integração com operadores homologados, permitindo a emissão do CIOT de forma automatizada. Basta consultar a relação de operadores homologados pela M&O para verificar as integrações disponíveis.

Já para operações com veículos próprios da transportadora, a M&O disponibiliza integração direta com a ANTT, eliminando a necessidade de utilização de operadores intermediários para esse processo.

Com essas integrações, o TMS automatiza o fluxo de informações, reduz falhas operacionais, mantém os processos em conformidade com a legislação vigente e proporciona maior rastreabilidade, produtividade e segurança para toda a operação logística.

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