CT-e 3.0 e MDF-e 3.0: o que muda em minha rotina?

CTE 3.0 o que muda

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) estão entre os documentos mais importantes para o transporte de cargas no Brasil e passam por mudanças neste ano. As versões 3.0 de ambos já estão em ambiente de produção e passam a ser obrigatórias no final de 2017. Por trazerem um número significativo de alterações, nós esclarecemos agora o que efetivamente mudará em sua rotina.

Tanto para o CT-e quanto para o MDF-e, as mudanças são imperceptíveis para quem trabalha com transporte de cargas, pois foram feitas basicamente na estrutura de seus arquivos XML. No CT-e 3.0, foram retirados todos os campos específicos que continham informações referentes a:

 

  • veículos;
  • proprietários;
  • motoristas;
  • vale-pedágio;
  • lacres de carga;
  • previsão de entrega;
  • CIOT;
  • indicativo de lotação ou fracionado;
  • informações do seguro da carga;
  • forma de pagamento.

 

Aqui vale lembrar que itens como informações de veículos, proprietários, motoristas, vale-pedágio e CIOT, considerados mais importantes e que foram retirados no CT-e 3.00 já constavam na versão anterior do MDF-e.

Outro detalhe importante é que com a retirada de todas essas informações, a DACTE do novo modelo (versão impressa do documento) perdeu os quadros de forma de pagamento, informações do seguro (seguradora, responsável, número de apólice e número de averbação) e, mais abaixo, todas as informações específicas do modal rodoviário.

Agora, ao contrário do novo modelo de CT-e, o MDF-e 3.0 apenas ganhou campos específicos para as informações de seguro da carga e de lacres da carga, alterações essas que não modificaram nenhum campo da versão impressa (DAMDFE).

Mesmo que a emissão do MDF-e 3.0 esteja prevista para se tornar obrigatória a partir do dia 02 de outubro de 2017 e a emissão do CT-e 3.0 a partir o dia 04 de dezembro de 2017, ambas já estão ocorrendo em ambiente de produção, ou seja, já podem ser adotadas pelas transportadoras que tiverem interesse. Para isso, basta se certificar de que seus clientes e empresas integradas também já estejam adaptadas às novas versões, assim como dispor de um sistema de emissão seguro e que conheça a realidade de sua transportadora.

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